TJ-SP suspende estacionamento grátis em shoppings e mercados de Campinas

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Por vislumbrar vício de constitucionalidade apto a ensejar a concessão da cautelar, o desembargador Márcio Bartoli suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Campinas que prevê isenção na cobrança de estacionamento em shoppings e hipermercados. A decisão, em caráter liminar, se deu em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers e que será apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

A lei 15.809, de 2 de outubro de 2019, dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento nos shoppings e hipermercados de Campinas. Segundo o texto, terão direito à isenção os clientes que gastarem no mínimo dez vezes o valor da taxa do estacionamento.

 

Por exemplo, se o estacionamento de um shopping custa R$ 5, o cliente teria que gastar pelo menos R$ 50 no estabelecimento para não precisar pagar a taxa. 

 

Na ação, a Associação Brasileira de Shopping Centers apontou vícios de constitucionalidade formais e materiais e invasão da competência da União para legislar sobre direito civil. Além disso, afirmou que a lei limita o direito de propriedade e infringe os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. 

 

Relator do caso no Órgão Especial, o desembargador Márcio Bartoli acolheu os argumentos da associação e concedeu a liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito - o que ainda não tem data para acontecer. Para o relator, em uma primeira análise, é possível verificar violação aos artigos 1°, IV; 22, I; e 170, caput, da Constituição Federal, e ao artigo 144, da Constituição Paulista.

 

"O perigo de dano advindo de eventual demora na suspensão do diploma, por sua vez, resta evidenciado pela possibilidade de que a determinação exarada pela norma campineira impacte, desde já, a atividade exercida pelas entidades de direito privado representadas pelo requerente, sendo plausível presumir a ocorrência de prejuízos advindos do prolongamento da vigência de lei que, ao menos em juízo liminar, apresenta-se incompatível com o ordenamento constitucional", afirmou o relator.

 

Bartoli concedeu prazo de 30 dias para que o prefeito de Campinas e a Câmara dos Vereadores prestem esclarecimentos sobre a legislação. 

 

2222315-43.2019.8.26.0000

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/10/2019.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 15.809, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas – SP em: 02/10/2019.

 

 


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