Aprovação da MP da Liberdade Econômica: o que muda para trabalhadores e empresas?

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Após passar pela Câmara, a MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi aprovada pelo Senado e agora será enviada à sanção presidencial. Com a finalidade de combater a “burocratização”, a MP suscitou questionamentos acerca de suas propostas de alteração na CLT. Enquanto alguns defendiam que suas mudanças destravavam a relação empresarial, impulsionando a geração de emprego, outros chegaram a denominar a MP de “minirreforma trabalhista”.

 

Mas, superado este debate sobre as alterações com impacto na CLT, o que efetivamente mudará na vida das empresas e dos trabalhadores após a provável sanção presidencial? Inicialmente, destaca-se que antes mesmo da votação no Senado, a MP somente passou na Câmara após a exclusão de pontos polêmicos, como a regra da responsabilização das empresas no grupo econômico, a facultatividade da constituição da CIPA, bem como mudanças sobre a fiscalização do trabalho. Das questões trabalhistas mais criticadas, portanto, foram poucos os itens trabalhistas que chegaram ao Senado. Dentre estes, o mais rumoroso foi a autorização para o trabalho aos domingos. No texto originário, a previsão era de que o dia de repouso poderia ser gozado em outro dia da semana, coincidindo com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas, o que foi alterado pelos deputados para quatro semanas.

 

Mesmo diante disso, a permissão geral para o trabalho aos domingos permaneceu sendo alvo de críticas, o que ameaçava a aprovação da MP pelo Senado. A recente aprovação, assim, ocorreu após a supressão da questão relativa ao trabalho aos domingos. Logo, de mudanças significativas com a provável sanção do Presidente, o que muda para trabalhadores e empresas seria a adoção da Carteira de Trabalho em formato eletrônico; a alteração da regra de marcação do ponto que passa a ser obrigatória para estabelecimentos com mais de vinte empregados ao invés de dez; a adoção do chamado ponto por exceção, que autoriza o registro apenas diante de eventos excepcionais, como horas extras e faltas; bem como a substituição do e-Social por outro sistema que visa ser mais simples e acessível.

 

Eugênio Hainzenreder Júnior – Mestre e pós-doutor em Direito

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 30/08/2019.

 


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