Aprovada proposta que torna obrigatório rastreamento de compras pela internet

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) que torna obrigatório o serviço de rastreamento de produtos comprados fora do estabelecimento comercial, como pela internet. A finalidade da proposta é permitir que o consumidor possa acompanhar o trajeto da mercadoria até a porta da sua casa.

 

Trata-se do Projeto de Lei 10052/18, que recebeu parecer favorável do deputado Ricardo Teobaldo (PODE-PE). O texto muda a  Lei6.538/78, que trata dos serviços postais, e a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

Teobaldo disse que o projeto vai conferir maior credibilidade nas compras realizadas em ambiente virtual, ampliando a transparência e a segurança nas relações entre fornecedores e consumidores.

 

“O comércio eletrônico, impulsionado pela popularização do acesso à internet e pela ampla utilização de smartphones, tem dado um novo ritmo às relações de consumo”, disse. “A iniciativa propõe a sintonia entre a lei e o dinamismo dessas novas relações.”

 

Em 2018, segundo uma consultoria do mercado, o e-commerce brasileiro faturou R$ 53,2 bilhões. Ao todo, foram 123 milhões de pedidos realizados pela internet, um resultado 10% maior do que no ano anterior.

 

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo , pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Rachel Librelon

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 29/08/2019.

 

Acesse aqui a íntegra do PL 10052/2018, disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.


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