Entenda o Projeto de Lei de combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança

Leia em 3min

 

O PL aguarda parecer em Comissão Especial da Câmara dos Deputados

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentre outras atribuições legais, é responsável por inscrever em Dívida Ativa da União (DAU) e efetuar a cobrança de débitos previdenciários e não previdenciários, vencidos e não pagos, apurados no âmbito dos Órgãos de Administração Pública Federal. Em março deste ano, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1646/2019, destinado ao fortalecimento da cobrança da dívida ativa e ao combate ao devedor contumaz.

 

As medidas previstas no Projeto de Lei (PL) abrangem débitos previdenciários e não previdenciários, e tem como objetivo eliminar barreiras que impactam no resultado da cobrança. Em 13 de agosto, a Comissão Especial designada a proferir parecer ao Projeto aprovou requerimento de audiência pública com representantes das Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA) para apresentarem a visão do setor econômico e debaterem os efeitos do PL no setor produtivo. A PGFN participará da audiência, a fim demonstrar o ganho decorrente da aprovação do projeto para o livre mercado e a concorrência leal.

 

Veja abaixo os principais pontos do Projeto de Lei nº 1646/2019:

 

COMBATE AO DEVEDOR CONTUMAZ

De acordo com o PL, pessoas físicas ou jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano e que praticam fraudes fiscais para burlar o pagamento de obrigações poderão ser consideradas devedores contumazes, após prévio procedimento administrativo, em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Dentre as restrições administrativas que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ) e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas.

 

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS CLASSIFICADOS COMO IRRECUPERÁVEIS OU DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO

O Projeto permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União classificados pela Procuradoria como "irrecuperáveis" ou de "difícil recuperação", possa oferecer condições diferenciadas para quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 60 meses.

 

O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela PGFN há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para parcelas acessórias, como juros e multas. O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os oriundos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

COBRANÇA MAIS ÁGIL

Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o PL propõe ainda que seja permitida a contratação de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais.

 

Entre as medidas há também a possibilidade de contratação de empresa especializada na gestão, guarda, transporte e alienação de bens que forem objeto de penhora judicia; e a ampliação do cabimento de cautelar fiscal, que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedor que põe ou tenta por bens em nome de terceiros, paralisa suas atividades ou reduz patrimônio, com o objetivo de comprometer o crédito fiscal.

 

Fonte: PGFN – 27/08/2019.

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais