Portaria padroniza regras de segurança contra incêndios e emergências

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PORTARIA Nº 108, DE 12 DE JULHO DE 2019

 

Institui o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o dispositivo no art. 18, da Portaria Ministerial nº 1008, de 25 de abril de 2019, e no art. 7º, da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, resolve:

 

Art. 1º Instituir o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências, na forma do Anexo desta Portaria, a fim de subsidiar os Estados e o Distrito Federal na atualização, ou mesmo instituição, de leis estaduais de segurança contra incêndio e emergências.

 

Art. 2º Esta Secretaria Nacional de Segurança Pública realizará a divulgação e a correspondente atualização do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências aos Estados e Distrito Federal.

 

Art. 3º A adoção do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências a que se refere o art. 1º ficará a critério dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

 

Fonte: DOU – 23/07/2019 Edição: 140 Seção: 1 Página: 31

 

Leia a íntegra da Portaria nº 108/2019, publicada no DOU de hoje.

 

 


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