RS – Receita Federal autoriza operação de dois novos free shops na fronteira do Estado

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Dois novos free shops receberam autorização para operar na fronteira terrestre do Rio Grande do Sul. A empresa J. R. Correa, em Barra do Quaraí, e a New York Comércio Importação e Exportação, em Uruguaiana, já estão liberadas pela Receita Federal a funcionar nos municípios. O Ato Declaratório Executivo da Receita foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).

 

Na primeira semana de junho, a Receita Federal já havia autorizado a abertura dos dois primeiros free shops brasileiros, ambas no Rio Grande do Sul: a Free Shop Caraballat, em Jaguarão e a Dutty Free Shop, em Uruguaiana.

 

"Nós autorizamos, agora ela pode começar a importar as mercadorias para admitir no regime. Elas devem estar providenciando isso agora. Aí depende da própria da loja para começar a funcionar", explica o auditor-fiscal da Receita Federal Carlos Mesquita.

 

Atualmente, 20 dos 32 municípios brasileiros aptos a receber lojas no Brasil já possuem legislação local autorizando a implantação de free shops. Somente o Rio Grande do Sul obteve liberação para aberturas de lojas até o momento. De acordo com Mesquita, está sendo analisado mais um pedido de autorização para abertura de loja no Estado - também em Uruguaiana.

 

Nos free shops, os viajantes de rotas internacionais poderão gastar até US$ 300, com isenção a cada 30 dias. O que ultrapassar esse valor, será taxado com a alíquota de 50%. Os brasileiros também poderão realizar compras nas lojas do lado de cá da fronteira, diferentemente do que ocorre, por exemplo, no Uruguai, onde a população local não é permitida a realizar compras nos free shops do seu país.

 

"Estava previsto uma redução da compra para quem vinha pela fronteira do exterior. A previsão era que em 1º de julho seria reduzido para US$150. Mas o ministro da Economia fez essa alteração e vai manter em US$ 300", conta o auditor da Receita.

 

As lojas francas foram permitidas por lei há mais de cinco anos e passaram diversas regulamentações desde então. Em março de 2018, a Receita Federal publicou a regulamentação que liberava a abertura de lojas francas em fronteiras terrestres no Brasil.

 

A partir de então, estavam livres a funcionar lojas como as que operam em portos e aeroportos, conhecidas como free shop, com regime aduaneiro especial para vender mercadorias nacionais ou estrangeiras sem cobrança de impostos para passageiros em viagem internacional, com pagamento na moeda nacional ou estrangeira.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 21/06/2019.

 

 


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