Partido vai ao STF questionar declaração de direitos de liberdade econômica

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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Medida Provisória 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Segundo o PDT, a MP promoveu mudanças substanciais em matéria de direito privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, desconstruindo o sistema estabelecido.

 

O partido argumenta que a norma pretendeu diminuir o exercício da cidadania, o que fere o artigo 62, inciso I, alínea “a”, da Constituição, que veda a edição de MP sobre matéria relativa à cidadania. Ainda de acordo com a sigla, a medida provisória não preenche os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 e viola o Estado de Direito e os princípios constitucionais contratuais, da separação dos Poderes e da autonomia dos entes federativos.

 

A MP acrescenta dispositivos ao Código Civil, na parte sobre Direito das Coisas, com a inserção de capítulo referente a fundo de investimento. Também modifica a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e a Lei 11.598/2007, que estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

 

A medida provisória questionada trata, ainda, do armazenamento de informações e altera regras referentes ao procedimento administrativo fiscal e aos efeitos vinculantes dos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

O PDT pede a concessão de medida cautelar para suspender os artigos 1º, parágrafo 1º e 3º; 2º, 3º, incisos I, III, V, VII, VIII, IX, parágrafo 2º, inciso III; 4º e 7º, todos da MP 881/2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Clique aqui para ler a petição inicial.

 

ADI 6.156

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/06/2019.

 

 


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