Juiz manda Carf pautar todos os processos parados há mais de cinco anos

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A Justiça Federal do Distrito Federal mandou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) incluir na pauta de julgamentos todos os processos que esperam decisão há cinco anos.

 

Segundo a 9ª Vara Federal Cível do DF, não é razoável que o regimento interno do Carf estabeleça o prazo de seis meses para a inclusão do processo na pauta pelo relator, mas não exista qualquer prazo para a efetiva distribuição do processo, o que tornaria inócua a previsão deste ou de qualquer outro prazo no regimento interno.

 

"Dessa forma, a mora na distribuição dos processos, na presente hipótese, foi desarrazoada, prejudicando o direito da autora ao julgamento definitivo do processo administrativo em que consta como interessada", afirma o juiz Renato Coelho Borelli na decisão. 

 

O juiz determinou que o Carf coloque em sua pauta no próxima sessão os processos 11065.000715/2010-12, 11065.720572/2012-12 e 11065-724325/2011-12, 11065.721491/2013-11 e 11065.721563/2013-20.

 

Clique aqui para ler a decisão 

 

Fernando Martines – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 16/06/2019.


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