Prazo para dívida trabalhista de recuperanda inicia na homologação, diz STJ

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O prazo de uma empresa para pagar débitos trabalhistas é de um ano após a concessão da recuperação judicial. O entendimento é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar para a Becap Comércio de Auto Peças.

 

O ministro relator do caso não entrou no mérito, que ainda será julgado. Mas concordou com a tese da empresa de que a não concessão da liminar geraria um prejuízo que não teria como reparar caso sua tese saia vencedora no mérito. 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia estabelecido que o prazo para o pagamento das dívidas trabalhistas era um ano após final do prazo de suspensão do stay period ou da decisão de homologação que concede a recuperação judicial, o que ocorresse primeiro. No caso, o stay period terminou antes da homologação. Isso faria com que a empresa tivesse que pagar as verbas trabalhistas devidas mais cedo do que previa. 

 

"Diante do poder geral de cautela, já tendo o recurso especial sido admitido na origem, constatando-se fundado receio de que a requerente, antes do julgamento da matéria, em caráter definitivo, venha a sofrer lesão grave e de difícil reparação, defiro o pleito de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial", afirma o ministro Salomão. 

 

A defesa da empresa foi feita por Rodrigo D'Orio Dantas, do escritório Chad e Roman Associados.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Fernando Martines – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/06/2019.

 

 


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