Proposta altera regra para ação judicial contra a Fazenda Pública

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O Projeto de Lei 2232/19 estabelece que, nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça. O texto altera a Lei 12.153/09.

 

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), a ideia é facilitar o procedimento, já que atualmente existem situações distintas para cidadãos que desejam ingressar com ações judiciais de pequeno valor contra a Fazenda Pública da União, dos estados ou dos municípios.

 

“Aqueles que residem em localidades onde há o Juizado Especial da Fazenda Pública podem escolher ajuizar a ação perante esse juizado, sendo beneficiados por um procedimento mais célere e pela dispensa de pagamento de custas e taxas processuais”, disse o parlamentar.

 

“Onde não há juizado especial, contudo, as ações são propostas na vara comum, o que acaba por prejudicar os cidadãos localizados em cidades do interior, que irão ter suas demandas submetidas ao rito do procedimento ordinário”, destacou Wladimir Garotinho.

 

Tramitação

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-2232/2019

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 30/05/2019.


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