Projeto determina dados sobre teor de sódio, açúcar e gordura em rótulos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto de lei, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que insere alerta indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos que contenham teores elevados de açúcar, sódio e gorduras (PL 2313/2019).

 

“O modelo de rotulagem nutricional hoje utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão, além de estarem localizadas na parte de trás da embalagem, praticamente escondidas do consumidor”, ressalta Jorge Kajuru em sua justificativa.

 

De acordo com o projeto, a autoridade sanitária competente estabelecerá o conteúdo, a forma, o tamanho, a sinalização, os desenhos, as proporções, as cores e outras características das mensagens de advertência, que deverá ser clara, destacada, legível e de fácil compreensão, na parte frontal da embalagem.

 

Estão isentos da regulamentação, desde que os teores de sódio, açúcar e gorduras sejam intrínsecos ao alimento: aditivos alimentares; hortaliças, sucos de frutas; nozes, castanhas e sementes; carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados; leites, iogurtes e queijos; leguminosas; azeites, óleos vegetais e óleos de peixe.

 

Caso aprovado o projeto, os produtos fabricados até o início da vigência da lei poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.

 

Segundo a proposição, os alimentos que possuírem quantidade igual ou superior a 15 gramas de açúcar por 100 gramas ou 7,5 gramas por 100 mililitros serão considerados com elevada taxa de açúcar. No caso do sódio, quantidade igual ou superior a 400 miligramas por 100 gramas ou 100 mililitros. A matéria estipula também limite de 5 gramas de gordura saturada por 100 gramas ou 2,5 gramas por 100 mililitros.

 

Proposições legislativas

 

PL 2.313/2019

 

Fonte: Agência Senado – 23/04/2019.

 

 


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