PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Leia em 3min 10s

 

Disciplina cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para fins de operacionalização das atividades de registro sindical.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 870, de 1° de janeiro de 2019, e nos Decretos nº 9.662, de 1° de janeiro de 2019, e nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e CONSIDERANDO o princípio da continuidade na Administração Pública na garantia do fiel desempenho das competências relativas às atividades de registro sindical transferidas do extinto Ministério do Trabalho para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme disposto nos artigos 77 e 83 da Medida Provisória nº 870, de 1° de janeiro de 2019, resolvem:

 

Art. 1° As atividades de registro sindical serão operacionalizadas mediante cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o da Justiça e Segurança Pública, com duração até o dia 31 de janeiro de 2020, na forma disciplinada nesta portaria.

 

Art. 2° O Ministério da Economia prestará apoio técnico e administrativo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública na execução das atividades e prazos estipulados no art. 1°.

 

§ 1° O apoio compreenderá:

I - disponibilização de espaço físico e infraestrutura correlata no extinto Ministério do Trabalho;

II - compartilhamento de recursos e sistemas de informática;

III - alocação de pessoal terceirizado; e

IV - suporte às atividades de registro sindical ainda praticadas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho, conforme os normativos em vigor, e até que seja desenvolvida solução tecnológica para eliminação da necessidade de atendimento presencial nas unidades descentralizadas, limitado ao prazo de que trata o art. 1°.

 

§ 2° O apoio será prestado mediante gestão compartilhada de contratos e rateio de despesas entre os Ministérios envolvidos.

 

§ 3° A gestão compartilhada dos contratos poderá ser realizada por meio da respectiva descentralização orçamentária e financeira, dispensada a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada.

 

Art. 3° Os Ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública elaborarão Plano de Trabalho para disciplinar a transferência progressiva das atividades necessárias ao registro sindical, que deverá prever, dentre outros:

 

I - atuação conjunta, com alocação de pessoal capacitado, na construção ou adaptação de sistemas de informática que atendam às necessidades regimentais de ambos;

II - desenvolvimento de solução tecnológica e normativa para eliminação da necessidade de atendimento presencial nas unidades descentralizadas;

III - atualização, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com eventual apoio do Ministério da Economia, dos normativos que regem a atividade de registro sindical.

IV - programação para liberação de espaços físicos e pessoal terceirizado do Ministério da Economia, dentro do prazo estipulado no art. 1°.

 

Art. 4° As normas editadas pelo extinto Ministério do Trabalho que tratam dos processos de registro sindical permanecerão vigentes até a edição de ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública que verse sobre a mesma matéria.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SÉRGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia Substituto

 

Fonte: Imprensa Nacional - DOU – 29/03/2019 Edição: 61 Seção: 1 Página: 80

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais