Governo apresenta projeto contra devedor contumaz mirando a Previdência

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Projeto integra o conjunto de propostas da reforma da Previdência; estoque da Dívida Ativa da União chega a R$ 2,2 trilhões

 

O Projeto de Lei 1646/19, do Poder Executivo, tem o objetivo de punir o devedor contumaz – "aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”. Segundo a exposição de motivos que acompanha o texto, “esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem por principal estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias”.

 

A ideia do Executivo é que essa proposta venha a compor o pacote de criação da “Nova Previdência”. Outros três textos já foram apresentados: a reforma dos regimes previdenciários do setor público e privado (PEC 6/19), a mudança no sistema de proteção social dos militares (PL 1945/19) e as medidas para coibir fraudes em benefícios previdenciários (MP 871/19).

 

Confira a apresentação do governo sobre o projeto em pdf

Opositores das mudanças costumam argumentar que o deficit da Previdência Social resulta da falta de cobrança dos grandes devedores. Os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somam cerca de R$ 491 bilhões, praticamente metade da economia de R$ 1 trilhão do que o governo espera obter com a reforma proposta. O combate ao devedor contumaz seria uma forma de responder a essas críticas.

 

A proposta prevê que, constatada a inadimplência substancial e reiterada, aliada a um dos atos ilícitos previstos no projeto, será instaurado processo administrativo, assegurado o direito de defesa. Disso poderão resultar o cancelamento do cadastro do contribuinte, caso constatado desequilíbrio concorrencial, e o impedimento do acesso a benefícios fiscais por dez anos.

 

Detalhamento

Segundo o projeto do Executivo, a inadimplência substancial e reiterada de tributos ficará configurada quando constatada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões por um ano, em nome do próprio devedor ou de pessoa integrante do grupo econômico ou familiar.

 

Atualmente, diz o texto, o estoque da Dívida Ativa da União, que inclui os valores previdenciários, gira em tomo de R$ 2,2 trilhões, correspondentes a débitos de 4,6 milhões de devedores. Desse total, R$ 1,4 trilhão é devido por apenas 16 mil "grandes devedores", assim consideradas as pessoas físicas ou jurídicas cujo débito consolidado supera R$ 15 milhões.

 

Recuperação

Para recuperar créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como em geral são os previdenciários, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá até oferecer descontos de até 50% dos juros e multas (excluído o principal) e parcelamento em 60 meses, desde que não exista fraude. Atualmente, essa parcela do estoque total da Dívida Ativa da União representa cerca de R$ 1,3 trilhão, devido por 1,7 milhão de devedores.

 

Entretanto, segundo a justificativa encaminhada com o projeto, a recuperação líquida estimada para os próximos três anos (2020 a 2022) com esses descontos será de R$ 2,82 bilhões (R$ 5,46 bilhões recuperados menos R$ 2,64 bilhões em descontos).

 

A proposta também reforça a cobrança de créditos da dívida ativa das autarquias e fundações públicas e permite a contratação de serviços terceirizados de cobrança, inclusive com o contato direto com os devedores por telefone ou por meios digitais.

 

Essas medidas, avalia o governo, poderão levar à redução do estoque da dívida ativa, ao incrementar a arrecadação e desestimular a prática de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a qualquer contribuinte, mesmo aqueles com capacidade de pagamento integral da dívida.

 

O projeto traz também medidas para aumento da efetividade da execução fiscal, com a penhora de bens, e da cautelar fiscal, para evitar atos de esvaziamento patrimonial dos devedores. O texto também prevê aprimoramentos no cadastro nacional de pessoas jurídicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-1646/2019

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 22/03/2019.

 

 


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