Alesp aprova reajuste do salário mínimo paulista

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Os deputados estaduais aprovaram projeto que fixa os novos valores de pisos salariais para o Estado de São Paulo. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência. O piso irá de R$ 1.108,38 para R$ 1.163,55 na primeira faixa salarial; a segunda faixa aumentará de R$ 1.127,23 para R$ 1.183,33. O reajuste representa aumento de 4,97%.

 

O projeto aguarda a sanção do governador João Doria. O aumento será dado com base na inflação e no crescimento da economia.

 

Para o deputado Davi Zaia (PPS), a proposta é uma garantia de um salário maior e abrange diversas categorias no estado. "Deveríamos fazer esta revalorização todos os anos devido à inflação, pois caso o contrário este piso salarial pode perder seu significado", explicou.

 

A parlamentar Beth Sahão (PT) comentou o projeto. "Este aumento é importante, mas em nossa opinião ainda está muito abaixo do que o trabalhador do estado merece. De qualquer modo, antes este aumento que nenhum. Qualquer diferença é muito bem- vinda ao bolso do trabalhador", afirmou.

 

Cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas. A correção do salário mínimo altera os valores de benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego.

 

Histórico

O salário mínimo paulista foi instituído pela Lei 12.640/2007, aprovada pela Alesp e sancionada pelo então governador José Serra. Na época, havia três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490 - respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do mínimo federal.

 

Posteriormente, a Alesp aprovou a Lei 15.624/2014, do governador Geraldo Alckmin, que estabeleceu o piso regional paulista para o ano seguinte. O novo piso passou a ter apenas duas faixas e valia R$ 905 e R$ 920, reajuste de 11,75% e 10%, respectivamente. Os trabalhadores da segunda faixa foram anexados à primeira, e a antiga terceira faixa tornou-se a atual segunda.

 

De acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, mais de oito milhões de pessoas no Estado serão beneficiadas com o piso regional.

 

Faixas salariais

Na primeira faixa salarial incluem-se trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascen¬soristas, motoboys, auxiliares de escritórios e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços. Os carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de trans¬portes coletivos, pedreiros e seguranças também integram a faixa inicial.

 

No segundo nível encontram-se administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações e supervisores de compra e venda.

 

Fonte: ALESP – 12/03/2019.

 

 

 


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