Corte Especial reafirma nova sistemática relacionada aos recursos repetitivos

Leia em 1min 30s

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a nova sistemática adotada para os recursos repetitivos depois da entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ao rejeitar a pretensão de uma parte que contestava a devolução do seu recurso à instância de origem após a afetação do tema. A parte requeria o julgamento de seu processo no STJ, mesmo com a questão jurídica em debate estando pendente de definição sob o rito dos repetitivos.

 

No julgamento, o colegiado esclareceu que, uma vez afetada a matéria para o rito dos repetitivos, os recursos com idêntica controvérsia jurídica que estiverem no STJ devem ser devolvidos ao tribunal de origem para lá permanecerem sobrestados até a definição da tese.

 

Está superado, assim, o entendimento segundo o qual o sobrestamento só se aplicaria nas instâncias ordinárias, enquanto no STJ os recursos poderiam seguir tramitando – jurisprudência que se apoiava no antigo CPC.

 

Atualização

Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a atualização da sistemática dos recursos repetitivos conforme o Código de Processo Civil de 2015 era imprescindível.

 

Ele destacou que tal atualização já aconteceu no próprio Regimento Interno do STJ, precisamente no artigo 256-L, I, incluído a partir da interpretação do artigo 1.037 do CPC/2015.

 

“A jurisprudência atual do STJ aplica o artigo 256-L, I, do Regimento Interno, em consonância com o artigo 1.037 do CPC/2015, que determina a devolução dos autos à origem por meio de decisão fundamentada, nos casos de existência de processo representativo de controvérsia sobre a mesma matéria”, explicou.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EAREsp 380796

 

Fonte: STJ – 19/02/2019.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais