Liminar suspende obrigatoriedade de bombeiros civis em shopping

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ-RS) suspendeu a obrigatoriedade da manutenção de equipes de bombeiros civis em shopping centers, casas de shows, hipermercados, lojas de departamentos e campi universitários em Porto Alegre.

 

A liminar, pedida em ação do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas-POA) e Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros-RS), foi concedida na semana passada pelo desembargador Glênio Hekman, do TJ-RS.

 

As duas entidades alegam a inconstitucionalidade da Lei 12.413, de 2018, que prevê os bombeiros civis nos empreendimentos. A lei, sancionada pelo prefeito, Nelson Marchezan Júnior, estabelece como obrigatória a contratação de equipes com profissionais habilitados para o combate a incêndio em estabelecimentos com capacidade de lotação mínima de 400 pessoas ou de mil pessoas, no caso de campi universitários.

 

Para os sindicatos, o município estava transferido empresas ou instituições com atuação privada uma função que é pública, que seria fazer a segurança dos frequentadores. "A Constituição Estadual já estabelece que esta atribuição é exclusiva do Corpo de Bombeiros", argumentam as entidades.

 

O desembargador Glênio Hekman deferiu o pedido por entender que o texto do município criava uma "estrutura paralela de segurança pública".

 

O presidente do Sindilojas-POA, Paulo Kruse, reforça que a lei é inconstitucional e que as empresas já seguem normas de prevenção, indicando que caberia a elas ter o direito de optar pela contratação ou não de bombeiros. "A liminar foi bem dada e bem sucedida. Não se justifica as grandes empresas terem esse custo. A prevenção já é feita. Tudo que está exigido na lei a gente já faz", argumentou Kruse.

 

O dirigente informou que a contratação de um bombeiro profissional não sai por "menos de R$ 5 mil". "Seria atribuir à iniciativa privada a responsabilidade do público. Nós não podemos regulamentar isso. Não se trata só de custos", completa. A Procuradoria Geral do Município (PGM) analisa se ingressará com recurso contra a decisão. O mérito da ação ainda será analisado.

 

A lei sobre a obrigatoriedade de bombeiros civis foi proposta pelos vereadores Cassio Trogildo (PTB) e Airto Ferronato (PSB).

 

Matheus Closs

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 11/02/2019.

 

 


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