Fux suspende todas as ações judiciais sobre tabelamento do frete no país

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quinta-feira (7/2), a suspensão de todos os processos judiciais que tramitam no país a respeito da tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários, uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve de maio do ano passado.

 

A decisão foi dada em resposta a demanda da Advocacia-Geral da União, que perguntou se as decisões proferidas em junho de 2018 ainda têm validade, incluindo a lei que instituiu a tabela do frete e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a regulamentam.

 

Fux respondeu, na decisão, que "as razões esposadas naquela oportunidade permanecem hígidas". Para ele, é preciso aguardar que o Plenário da corte analise a questão, de forma que a segurança jurídica seja resguardada. Até lá, os processos ficam suspensos. 

 

Liminar concedida por Fux em junho de 2018 já havia determinado a interrupção da análise das ações até que a constitucionalidade da norma fosse apreciada pelo próprio Supremo, mas magistrados de instâncias inferiores continuaram concedendo liminares para suspender a aplicação da tabela.

 

A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, se transformando na Lei nº 13.703.

 

“Permitir a continuidade de ações que versem sobre a compatibilidade entre a resolução e a lei seria, por via transversa, tornar sem efeito a determinação de suspensão anteriormente proferida”, disse o ministro.

 

Quanto à alegação de que o Plenário é que teria competência para determinar a suspensão de processos, Fux afirmou que não é o caso. Dispositivo análogo no Código de Processo Civil, segundo o relator, ao tratar do julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, dispõe que “o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

 

“Considerando que tanto as ações de controle abstrato quanto a sistemática de julgamento de recursos repetitivos se destinam a solucionar controvérsia jurídica em caráter geral e uniforme, impõe-se a aplicação analógica da mesma regra que dispõe sobre a suspensão dos processos em curso”, disse, acrescentando que outros ministros da corte têm decidido da mesma forma.

 

Em 6 de dezembro, Fux proibiu a ANTT de multar os transportadores que não seguirem a tabela de fretes. Três ações no Supremo questionam a tabela. Nas ADI 5.956, 5.959 e 5.964, entidades argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

 

ADI 5956

 

Ana Pompeu – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/02/2019.


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