Proposta proíbe venda de óculos e lentes de contato em estabelecimentos não credenciados

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O Projeto de Lei 11253/18 proíbe o comércio e a distribuição de óculos, lentes de contato e outros produtos ópticos em estabelecimentos não credenciados.

 

O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita o infrator à pena de apreensão da mercadoria; multa de R$682,00 a R$5.967,00, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

Segundo o projeto, os estabelecimentos credenciados terão a licença para funcionamento, emitida e renovada anualmente pela Vigilância Sanitária. A licença, por sua vez, somente será fornecida à empresa de óptica básica ou plena que possuir um profissional óptico diplomado, devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.

 

Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) argumenta que a ausência de fiscalização pelos órgãos competentes tem levado à proliferação de pontos de venda distribuem receitas e vendem óculos e lentes na ilegalidade.

 

“Com frequência, a comercialização de óculos e outros produtos ópticos é feita em bancas de camelô, supermercados e até mesmo em farmácias. Isso ocorre sem que o consumidor esteja munido da necessária prescrição para aquisição de tais produtos, o que acarreta, sem dúvida alguma, sérios riscos à saúde da visão”, justifica.

 

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-11253/2018

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Rachel Librelon

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 07/02/2019.

 

 


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