SP: É proibido consumo de bebida alcoólica em postos de gasolina

Leia em 3min 10s

Caso o infrator insista no consumo nas dependências dos postos, ele poderá ser retirado do local com força policial.

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 17, a lei 16.927/19, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado.

 

A lei permite, no entanto, o consumo no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.

 

Pela nova norma, quem insistir em consumir bebida alcoólica em postos de gasolina será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário. As regras já estão em vigor.

 

Justificativa

De acordo com a justificativa do projeto que originou a lei, as lojas de conveniência dos postos de combustível vendem livremente, com pouca ou nenhuma fiscalização, bebidas alcoólicas de todos os tipos, tornando-se ponto de encontro de jovens, muitos deles menores de 18 anos.

 

Para o autor do PL, assim como a lei que proíbe o fumo nos estabelecimentos comerciais, a proposta visa a conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo em postos de gasolina, justamente pela facilidade na aquisição do produto. O texto é de autoria do deputado Wellington Moura.

 

Veja a íntegra da lei.

________________

LEI Nº 16.927, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de lei nº 215, de 2018, do Deputado Wellington Moura – PRB)

Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.

 

Artigo 2º - Nos locais previstos no artigo 1º deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade.

 

Artigo 3º - O responsável pelos recintos previstos pelo artigo 1º deverá advertir os infratores sobre a proibição de que trata esta lei.

 

Parágrafo único - Em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.

 

Artigo 4º - O empresário ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.

 

Artigo 5º - As penalidades decorrentes do descumprimento desta lei serão impostas pelos órgãos estaduais competentes em seus respectivos âmbitos de atribuições.

 

Artigo 6º - Vetado.

 

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2019.

 

JOÃO DORIA

 

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

 

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

 

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Respondendo pelo expediente da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de janeiro de 2019.

 

Fonte: Migalhas Jurídicas – 17/01/2019.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais