Informações de órgãos públicos e estabelecimentos comerciais deverão ser acessíveis

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A oferta de informações às pessoas com deficiência deverá ser acessível, inclusive por meio do sistema braile, nos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2018, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O texto segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.


Segundo a proposta, todos os órgãos e entidades públicas, autarquias e fundações terão que oferecer informações acessíveis sobre seus produtos e serviços, assim como seus prestadores de serviços devem garantir textos, formulários, listas de produtos e serviços, preços, tarifas, bulas, manuais de instrução e quaisquer outras informações essenciais ao cidadão com deficiência num formato acessível, inclusive impressa em braile (linguagem táctil para deficientes visuais). Hoje, os fornecedores já precisam disponibilizar informações de divulgação para pessoas com deficiência, mas apenas sob solicitação.


A nova exigência também valerá para estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, na rede hoteleira, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, diz o projeto que também torna explícita a menção ao Sistema Braille, à luz do que a Lei 10.436, de 2012 já faz com relação à Língua Brasileira de Sinais (Libras).


O autor da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), explica que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) trouxe diversos mecanismos voltados para a inclusão social das pessoas com deficiência. No entanto, ele considera seu alcance limitado, já que não é impositiva e algumas empresas fazem apenas o mínimo exigido pela lei para garantir a inclusão. “Para os que resistem à inclusão, não importa o imperativo ético, mas sim os termos expressos da lei, sem uma vírgula a mais”, afirmou Lopes no texto.


O relator, senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emendas para ajuste redacional, sem alterar o conteúdo da proposta.


— É mister eliminar as barreiras específicas à informação aos consumidores com deficiência visual. Ao eliminarmos essas barreiras, promove-se a sua acessibilidade, tema de relevante cunho social, e que demonstra o inegável mérito da proposição — defendeu Paim, durante a votação na comissão.


Proposições legislativas


PLS 110/2018


Fonte: Agência Senado – 12/12/2018.


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