Optantes pelo Pert precisam prestar informações este mês para manterem os benefícios

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As informações necessárias são relativamente aos débitos incluídos no Pert e quanto a opção ao parcelamento especial: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.


  

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.


O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.


O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.


Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.


As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.


Fonte: Receita Federal – 10/12/2018.


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