Comissão aprova formalização em cartório de atos de pessoas jurídicas de direito privado

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 10044/18, do deputado Milton Monti (PR-SP), que determina que todos os atos constitutivos necessários ao funcionamento ou extinção das pessoas jurídicas de direito privado serão formalizados por escritura pública em cartório de notas.


A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), recebeu parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O objetivo do projeto é combater fraudes na constituição de empresas, por meio da autenticação de todos os atos em tabelião de notas, e dar transparência à atividade econômica.


A formalização em cartório será obrigatória para as empresas em geral, inclusive as individuais de responsabilidade limitada (Eireli), as associações, as sociedades civis e as fundações. Serão dispensados da exigência apenas os partidos políticos e as sociedades de advogados. Atualmente, a formalização das empresas é feita nas juntas comerciais dos estados. A das demais é realizada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.


Para o relator do PL 10044/18, o texto contribui para evitar fraudes na constituição de empresas, combatendo a corrupção e a lavagem de dinheiro. “Trata-se de proposta oportuna em face da necessidade de ser conferida maior transparência e confiabilidade à abertura de empresas e à celebração de contratos, de maneira a evitar a existência de sociedade de fachada”, disse Dagoberto.


Envio


O texto determina também que os atos feitos em cartório serão encaminhados, por transmissão eletrônica, ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF). O CNB-CF congrega os tabeliães de notas e de protestos do País. A entidade criará o Órgão Central de Prevenção de Lavagem de Dinheiro (OCPLD), que manterá as informações enviadas pelos notários.


Os registros dos atos notariais serão obrigatoriamente encaminhados às juntas comerciais ou aos registros civis de pessoas jurídicas. Micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% sobre as custas cartoriais.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-10044/2018


Reportagem – Janary Júnior


Edição – Natalia Doederlein


Fonte: Agência Câmara Notícias – 30/11/2018.


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