Foi publicado hoje (19/11), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) a decisão que, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ASSERJ, em razão da Lei 8.027/18, que estabeleceu a proibição dos Supermercados e Hipermercados de cobrar preço diferenciado na venda de bebidas geladas e em temperatura ambiente. A decisão cabe recurso da ré (Alerj).
Nos termos do voto do Desembargador relator, foi acolhida a violação aos princípios da Livre Iniciativa e Isonomia, bem como indeferida a preliminar do governo estadual acerca da suposta inadequação da via eleita. Leia a decisão na íntegra clicando aqui.
Fonte: ASSERJ – 19/11/2018.