Câmara aprova permissão para cooperativa representar associado em ação judicial

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Proposta já passou pelo Senado e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 3748/15, do Senado, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) para permitir que as cooperativas representem seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.

 

Pelo projeto, a cooperativa só passará a ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa atue em seu nome como substituta processual.

 

Segundo o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

 

O relator do projeto, deputado Covatti FIlho (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação, com emendas apenas de redação. Segundo o deputado, é “necessário possibilitar a representação jurídica do cooperado pela cooperativa, desde que tal poder seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial, como previsto no projeto”.

 

Tramitação

A proposta tramitou em caráter conclusivo e já poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-3748/2015

 

Reportagem – Paula Bittar

 

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 20/11/2018.

 

 


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