AGU defende no STF correção de crédito judicial por Taxa Referencial

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A Advocacia-Geral da União enviou, nesta segunda-feira (29), ao Supremo Tribunal Federal manifestação que pede a total improcedência da ação de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o dispositivo da reforma trabalhista que prevê a correção dos créditos decorrentes da condenação judicial pela Taxa Referencial (TR).

 

A ADI da Anamatra argumentava em favor da adoção do IPCA e/ou do INPC para os cálculos de correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho, ao invés da TR, que foi adotada no texto da reforma.

 

“A declaração de inconstitucionalidade contradiz o entendimento do STF de repelir tentativas de torná-lo legislador positivo, em reverência aos postulados da separação dos poderes, da legitimidade democrática e da soberania popular, todos protegidos pela cláusula pétrea. Pretende-se que o Poder Judiciário atue no campo macroeconômico e na política monetária”, afirma a ação da AGU.

 

Segundo a manifestação, é necessário observar que a atualização monetária das condenações trabalhistas difere dos supostos paradigmas apontados na petição inicial. 

 

“Além disso, a lei da reforma trabalhista, ao dar novo entendimento ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu que a correção das condenações judiciais deve se operar pela Taxa Referencial, optou por um determinado regime jurídico de preservação do valor da moeda, prestigiando a segurança jurídica e o interesse público”, destacou.

 

Na ação, a AGU classifica a Taxa Referencial como mecanismo de remuneração de capital e instrumento de desindexação da economia.

 

Clique aqui para ler o pedido.

 

ADI 6021

 

Gabriela Coelho – Repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/10/2018.


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