Fazenda Nacional deixará de recorrer em ações sobre crédito de PIS e Cofins

Leia em 3min 50s

A Fazenda Nacional autorizou os procuradores do órgão a deixar de contestar e recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins. A orientação aos profissionais está na Nota Explicativa nº 63, publicada recentemente pelo órgão. O entendimento também é direcionado aos auditores da Receita Federal e aos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

A nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) baseia-se no julgamento repetitivo da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema (REsp nº 1221170). Em fevereiro, os ministros decidiram que essencialidade e relevância no processo produtivo devem ser avaliadas como condição para o insumo ser apto a gerar créditos aos contribuintes. Com isso, afastaram a interpretação restritiva prevista em instruções normativas da Receita Federal.

 

O tema é de grande relevância para os contribuintes e a Fazenda Nacional. O impacto divulgado inicialmente era de R$ 50 bilhões – representaria a perda na arrecadação anual. Com a "posição intermediária" adotada pelos ministros, porém, a União conseguirá reduzir o prejuízo.

 

De acordo com a procuradora Flávia Palmeira de Moura Coelho, uma das que assina o documento, a nota segue a política da PGFN em relação à conformação aos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, assim como a busca pela redução da litigiosidade.

 

Os recursos, acrescenta, serão dispensados nos processos em curso que se enquadrarem no entendimento do STJ. Flávia lembra, porém, que será necessário fazer uma análise individual de cada caso e a aferição relacionada à atividade principal e ao processo produtivo do contribuinte.

 

O tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Sawaya & Matsumoto Advogados, afirma que a nota da PGFN é surpreendente e busca esclarecer um pouco mais um julgado complexo. Segundo o advogado, muita gente tem entendido que o STJ liberou de forma ampla o creditamento do PIS e Cofins. O que, acrescenta, não é verdade e dependerá de cada caso. Por isso, entende que a litigiosidade em relação ao tema ainda continuará. "É um passo a mais que se agrega à interpretação da legislação", diz.

 

Para o advogado Eduardo Pugliese, do Schneider, Pugliese Advogados, que representa a fabricante de ração para animais Anhambi Alimentos – cujo processo deu origem ao entendimento do STJ sobre o tema -, a interpretação da procuradoria sobre os critérios da decisão da Corte é restritiva. Na nota, a PGFN menciona os insumos para a atividade econômica do contribuinte e a realização do objeto social. "Na minha interpretação do acórdão do STJ, os ministros abrangeram também os insumos das fases pré e pós-produtiva, a exemplo dos insumos de distribuidoras", diz Pugliese.

 

Outros advogados, contudo, acreditam que a orientação da PGFN dará mais segurança jurídica aos contribuintes sobre quais insumos geram créditos. "Como a nota reconhece os critérios do julgamento do STJ de essencialidade e relevância, fica claro que é isso que devem considerar os procuradores nos processos em andamento e os auditores nas fiscalizações", afirma o tributarista Rafael Nichele.

 

Embora a PGFN já tenha proposto recurso contra a decisão do STJ em repetitivo, por meio da nota, reconhece que o entendimento não será revertido. O órgão afirma que os "embargos de declaração opostos em face do acórdão visam apenas ao esclarecimento de que a tese firmada não afasta as hipóteses em que a própria legislação veda o creditamento".

 

Isso é importante porque, segundo o tributarista Geraldo Valentim, do MVA Advogados, conselheiros do Carf aguardavam o julgamento desse recurso para começar a aplicar a decisão. "Agora, em novos recursos, vamos fazer menção à nota da PGFN para serem observadas as premissas que sustentamos, com base na decisão em repetitivo", diz Valentim.

 

A nota da Fazenda Nacional servirá de orientação à Receita Federal em razão da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014. Segundo Valentim, a vinculação ocorre a partir da ciência da Receita. "Como a nota da PGFN já foi publicada no Diário Oficial da União, a medida já é válida", diz. Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o órgão editará em breve ato para disciplinar o tema.

 

Laura Ignacio e Zínia Baeta - São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 09/10/2018.

 

Acesse aqui a Nota SEI nº 63/2018 publicada no site da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional em 26/09/2018.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais