O TJDFT, por meio da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, comunica aos representantes das empresas e entidades públicas e privadas que é OBRIGATÓRIO, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, o cadastramento no sistema do processo judicial eletrônico - PJe, para efeito de recebimento de citações e intimações. O cadastramento deve ser feito por meio do sítio do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu de serviços ‘Cidadãos; Cadastro Empresas – Pje’, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, em cumprimento aos artigos 6º e 246, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil.
O cadastramento deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 20/9/2018, data da publicação da Portaria GC 140/2018.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, embora não sejam obrigadas ao cadastramento, também poderão efetivá-lo.
Fonte: TJDFT – 25/09/2018.