Projeto proíbe venda de soda cáustica em embalagens com mais de 300 gramas

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A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (9593/18) que proíbe a venda de soda cáustica diretamente ao consumidor em embalagens com mais de 300 gramas do produto. Além disso, determina que a exposição à venda deve ser feita em local com altura mínima de 1,5 metro do solo.

 

A autora da proposta, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ressalta que a soda cáustica é um produto de baixo custo muito utilizado nos domicílios do Brasil para desobstrução de encanamentos entupidos, entre outros usos.

 

“Essa substância é responsável, entretanto, por muitos casos de acidentes graves, principalmente em crianças”, alerta a parlamentar. “Apesar de já existirem normas infralegais exigindo a colocação de avisos na embalagem de soda cáustica, os acidentes continuam acontecendo em grande quantidade”, complementa.

 

O projeto mantém a previsão de que embalagens e rótulos de produtos contendo soda cáustica advirtam que o produto é perigoso e causa queimaduras graves e que deve ser mantido fora do alcance de crianças.

 

Além disso, o texto determina que o poder público desenvolva campanhas de prevenção de acidentes com soda cáustica envolvendo crianças, em especial em estabelecimentos de saúde com atendimento pediátrico. Serão aplicadas as penalidades previstas na Lei de Infrações Sanitárias (6.437/77) aos gestores responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem as medidas.

 

Segundo Carmen Zanotto, o projeto foi sugerido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial.

 

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-9593/2018

 

Reportagem – Lara Haje

 

Edição – Natalia Doederlein

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 11/09/2018.


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