Depósito judicial tem nova sistemática no STJ

Leia em 2min 10s

A Resolução 9/18, publicada no final de agosto, instituiu nova sistemática para o recolhimento dos depósitos judiciais de origem tributária e não tributária relativos aos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exemplo dos realizados para ajuizamento de ação rescisória e pagamento de multas referentes ao agravo interno manifestamente inadmissível/improcedente ou aos embargos de declaração meramente protelatórios.

 

O ato supre, em especial, uma lacuna relativa à escolha que o usuário precisava fazer (entre Justiça estadual e Justiça Federal) e que não correspondia à natureza jurídica do STJ – o que gerava controvérsias em relação à fixação da correção monetária e remuneração dos depósitos.

 

A Secretaria dos Órgãos Julgadores, por meio da Coordenadoria de Execução Judicial, e a Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial, realizaram tratativas com a Caixa Econômica Federal para que os depósitos sejam recolhidos na própria CEF. A norma também estabelece que, após o depósito, a remuneração da conta judicial não pode ser inferior ao rendimento integral da caderneta de poupança.

 

De acordo com o coordenador Jorge Gomes, da Secretaria Judiciária, a padronização assegurada pela resolução e a nova guia disponível no site representam um trabalho de excelência, que envolveu ajustes entre o STJ e a CEF para viabilizar um sistema simplificado e intuitivo que representasse as características específicas do Tribunal da Cidadania.

 

Como funciona

As multas de que tratam os artigos 77, parágrafos 1º e 2º, 81, 968, inciso II, 1.021, parágrafos 4º e 5º, e 1.026, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como os depósitos determinados nos feitos criminais, além de outros depósitos judiciais previstos na legislação processual e extravagante, relativos a processos de competência do STJ, serão recolhidos por meio de guia de depósito judicial disponível no site do tribunal.

 

A geração da guia de depósito judicial estará disponível de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, não sendo possível ao interessado alegar indisponibilidade de sistema, em período diverso, para não cumprir a determinação de pagamento.

 

Na guia, no item Demonstrativo de Cálculo do Valor Depositado, é indispensável que o depositante especifique o índice empregado para atualização do valor inicial, devendo ser utilizados os índices oficiais, calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Destaca-se ainda que, em caso de defasagem do valor-base da multa ou do depósito, a atualização é de responsabilidade da parte depositante.

 

Para mais informações, clique aqui. Ou tire sua dúvida com a Seção de Atendimento ao Cidadão pelo telefone (61) 3319-8410 ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

 

Fonte: STJ – 05/09/2018.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais