OAB questiona obrigação imposta pela reforma trabalhista para peticionar

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direita de inconstitucionalidade contra a exigência de o trabalhador ter que indicar valores certos e determinados na petição de uma reclamatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. A obrigação foi instituída pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

 

A OAB afirma que a nova norma processual dos parágrafos 1º e 3º do artigo 840 da CLT, em momento anterior à apresentação da contestação e à juntada de documentos, impede o acesso à Justiça, garantido pela Constituição. Também ficam vulneráveis com a mudança as garantias relacionadas à proteção do trabalho, proteção do salário, à tutela judicial dos créditos trabalhistas e da segurança jurídica.

 

“Ao exigir que as reclamações trabalhistas estejam liquidadas desde a propositura, o artigo 840, parágrafo 1º, impôs uma obrigação de difícil e, na maioria das vezes, de impossível cumprimento pelo reclamante”, afirmou o conselho no pedido. “Não devem existir óbices para que o cidadão efetivamente tenha a oportunidade de se beneficiar da tutela jurisdicional, necessária para a garantia de seus direitos e para o respeito aos deveres alheios.”

 

A OAB apresentou dados sobre a redução do número de ações trabalhistas desde que a reforma entrou em vigor. “Pesquisas apontam a redução de mais de 50% da quantidade de processos na maioria dos tribunais, quando comparado o mês de dezembro de 2017 com o mesmo período do ano anterior. Em números, trata-se de uma redução de 193.515 para 84.226 ações trabalhistas”, diz, citando dados do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Para justificar o pedido de liminar, a OAB alegou a relevância da matéria, o perigo da demora relacionado à incerteza na interpretação dos novos dispositivos com os quais as decisões estão aplicando “de maneira excessivamente restritiva o requisito de pedido ‘certo, determinado e com indicação de seu valor’, inclusive inadmitindo a emenda da inicial”.

 

Os direitos fundamentais dos trabalhadores, sustentou a entidade, não são passíveis de reparação diante de uma demora no julgamento da ação direita de inconstitucionalidade pelo STF.

 

“A exigência de prévia liquidação da inicial de reclamação trabalhista é medida que apenas favorece os empregadores, dificultando sobremaneira a atuação em juízo dos trabalhadores, parte hipossuficiente na relação empregatícia e, portanto, objeto de tutela específica no Direito Processual do Trabalho, por meio do princípio específico da proteção”, concluiu.

 

Clique aqui para ler a petição.

 

Mariana de Oliveira – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/09/2018.

 


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