AGU recorre da suspensão do uso do glifosato no país pela Justiça Federal

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A Advocacia-Geral da União entrou, nesta quinta-feira (24/8), com recurso contra liminar que suspendeu a concessão de novos registros e de todos os registros já concedidos de produtos à base de glifosato, tiram e abamectina. O glifosato é um dos herbicidas mais usados nas plantações de soja do país.

 

Para a AGU, a suspensão é grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica e impõe "drásticos impactos" no setor que faz uso da substância. A decisão impugnada, da Justiça Federal de Brasília, determina que os registros percam validade em até 30 dias e até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua os procedimentos de reavaliação toxicológicos.

 

A substância é alvo de estudos científicos contraditórios sobre seu caráter cancerígeno, mas é permitida em mais de cem países, entre eles o Brasil. O ministro de Agricultura, Blairo Maggi, já havia anunciado que recorreria da decisão para revertê-la antes da próxima colheita. Ele classificou a proibição como um "desastre" para o país.

 

"Nada justifica a suspensão dos registros dos produtos de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral", afirmou, na ação, a AGU. A peça é assinada pelos advogados da União Raphael Ramos Monteiro de Souza, João Paulo Lawall Valle, Hitala Mayara Pereira de Vasconcelos e Alexandre Dantas Coutinho Santos.

 

O Ministério da Agricultura é o órgão federal registrante da maioria dos agrotóxicos, em especial aqueles com uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

 

É responsável, de acordo com a AGU, pela avaliação da eficiência agronômica e pela emissão do certificado de registro. Realiza a fiscalização dos agrotóxicos nas importações, exportações e nas fábricas, coordenando as ações de fiscalização em todo o Brasil, sendo responsável pelas publicações de quaisquer medidas restritivas quanto ao registro desses produtos, o que inclui a suspensão e o cancelamento dos registros.

 

Os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente também têm atribuições no que diz respeito ao uso dos agrotóxicos no país. "Assim, imperioso ter por premissa o fato de que os produtos ora questionados, para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente", argumentam os advogados.

 

De acordo com eles, a reavaliação se dá pelo avanço da ciência, que impõe novos testes. Além disso, argumentam ainda que reavaliação é diferente de avaliação. Na ação, eles ainda citam os países em que a substância é considerada não cancerígena.

 

Leia aqui a íntegra do recurso.

 

Ana Pompeu – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/08/2018.


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