Se sistema está com problema, Fisco do Rio deve emitir certidão em papel

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Empresa não pode ser prejudicada por problemas no sistema eletrônico do governo. Com esse entendimento, a 11ª Vara da Fazenda do Rio de Janeiro concedeu liminar para obrigar a Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro a receber e emitir pedido de certidão de regularidade fiscal da Spectrum Brands Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo.

 

A companhia não conseguia expedir a certidão de regularidade porque o sistema da Procuradoria não estava funcionando. Representada pela advogada Ariane Lazerotti, do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, a empresa, então, ajuizou mandado de segurança para poder requerer e obter a certidão em papel, para comprovar que está em dia com suas obrigações fiscais.

 

A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 11ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a conduta do Fisco estadual estava impedindo que a companhia renovasse a certidão, o que impedia o "livre exercício de sua atividade econômica, violando o princípio constitucional da preservação da empresa".

 

Segundo a juíza, a Resolução 109/2017 da Secretaria de Fazenda do Rio prevê que, em caso de mal funcionamento do sistema operacional, a Administração Pública pode receber pedidos físicos de emissão de certidões negativas de débitos.

 

Além disso, Cristiane entendeu haver perigo da demora, já que a empresa precisa da certidão para dar continuidade a suas atividades, “não podendo ficar à mercê do problema ocorrido no sistema de informática do Fisco estadual”.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0166570-41.2018.8.19.0001

 

Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/07/2018.


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