ANS revoga Resolução sobre franquia e coparticipação em plano de saúde

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Resolução estava suspensa por liminar concedida pelo Supremo

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu hoje (30) revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.

 

A decisão foi tomada durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada. A ANS “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”.

 

O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.

 

Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.

 

Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro, mas este mês (16) foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar.

 

“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, ‘tendo usurpado’, da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.

 

Papel das agências

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, divulgou nota após o anúncio da ANS para lembrar que a decisão da agência confirmou "a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)". Ele disse ainda que a revogação foi uma vitória da sociedade, "que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS".

 

Lamachia defendeu ainda uma revisão no papel das agências reguladoras. "Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, afirmou.  

 

* Colaborou Douglas Correa repórter da Agência Brasil no Rio de Janeiro

 

Matéria republicada para incluir manifestação da OAB, autora da ação que suspendeu a aplicação da RN 433/2018

 

Edição: Davi Oliveira

 

Mário Toledo - Repórter da Agência Brasil *

 

Fonte: Agência Brasil – 30/07/2018.

 

 


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