Tribunais registram queda no número de ações contra bancos

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A reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, já gerou um efeito positivo para os bancos. O setor, que historicamente está entre os mais processados na área, registrou, no primeiro semestre, queda acentuada no número de novas ações. O maior índice, na comparação com igual período de 2017, foi verificado em Minas Gerais: 72%.

 

A diminuição foi registrada em pelo menos quatro regiões da Justiça do Trabalho, de acordo com levantamento feito por tribunais regionais (TRTs) a pedido do Valor. Na 2ª Região, que engloba a capital paulista, Grande São Paulo e Baixada Santista, a redução foi de 63%. No primeiro semestre de 2017, foram ajuizadas 47.610 ações contra bancos. No mesmo período deste ano, 17.797.

 

Os tribunais da 15ª Região (Campinas e interior de São Paulo) e da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) também registraram índices similares, na mesma base de comparação. Em ambos, a queda foi de 60%. No primeiro, passou de 3.021 para 1.099 ações. No segundo, de 1.266 para 508 reclamações.

 

Na 3ª Região (Minas Gerais), com redução de 72,3%, foram registrados 1.429 novos processos no primeiro semestre deste ano. No mesmo período de 2017, de acordo com levantamento do tribunal regional, foram ajuizadas 5.172 ações.

 

A série histórica das atividades econômicas mais recorrentes nas varas do trabalho, com relação a casos novos, divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), também aponta uma retração no número de ações. O sistema financeiro aparece com índice de 1,3% este ano (acumulado até junho). Em 2017, era de 3,2%.

 

"Essa queda tem como fator principal e mais importante a reforma trabalhista", avalia Cleber Venditti, advogado trabalhista que assessora clientes do sistema financeiro, do escritório Mattos Filho Advogados.

 

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impactaram não só no sistema financeiro, segundo o advogado Maurício Guidi, que atua no Pinheiro Neto. Mas, acrescenta, foi mais sentida pelos bancos, que conviveram com números de ações "inflacionados". "Houve períodos em que uma em cada duas pessoas que deixavam os bancos entrava com ação judicial", afirma.

 

A explicação para a redução estaria no fato de o risco financeiro para os trabalhadores hoje ser maior do que antes da reforma. Com as novas regras, os trabalhadores passaram a se sujeitar ao pagamento de honorários sucumbência, em caso de derrota, e a custas processuais.

 

"Os reclamantes e seus advogados estão bem mais cautelosos nos pedidos e preparando ações apenas para discutir pontos em que há chance real de vitória", afirma Venditti. Para ele, no modelo anterior, havia pedidos exagerados, não necessariamente bem embasados e um Judiciário mais receptivo. "Agora isso mudou. A nova lei colocou as partes em pé de igualdade."

 

Levantamento feito pelo Valor Data mostra que a reforma já gerou impacto no balanço do Itaú Unibanco. A equipe analisou os balanços do primeiro trimestre dos cinco maiores bancos (além do Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander) e os balanços do segundo trimestre já divulgados (Bradesco e Santander).

 

No caso do Itaú, o relatório de análise gerencial do primeiro trimestre informa uma redução de 7,9% das despesas não decorrentes de juros, em parte relacionada a menor despesa com pessoal, menor nível de desligamentos e processos trabalhistas.

 

Por nota, o Itaú Unibanco informa que "as mudanças contempladas na reforma trabalhista contribuem para o aumento da responsabilidade no ajuizamento de ações judiciais, prevenindo litígios e pedidos indevidos". O banco reafirmou que a reforma "é um passo importante para a retomada do dinamismo da economia brasileira, além do aperfeiçoamento da relação entre empregado e empregador."

 

No caso do Bradesco, foi registrada alta no número de processos, conforme afirma em rubrica correspondente à provisão para causas trabalhistas no relatório gerencial do primeiro trimestre. Na página 28 do relatório gerencial do segundo trimestre o banco registrou uma variação de 88,2% na provisão para processos trabalhistas entre o segundo trimestre de 2017 e o mesmo período deste ano.

 

No pé da página, no texto sobre as despesas de pessoal, o Bradesco informa que a variação das despesas com provisão para processos trabalhistas está relacionada, principalmente, ao maior volume de novas ações. O fato, segundo advogados, era esperado, pois as normas trabalhistas estavam na iminência de alterações. Com relação ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander não há menção à reforma nos balanços.

 

Outra consequência da reforma, segundo especialistas, é a maior disposição a acordos, pelo fato de os pedidos dos trabalhadores estarem mais comedidos. Segundo o TST, o índice de acordos em 2017 na Justiça do Trabalho estava em 37,7%. Este ano, subiu para 43,3%.

 

Bancos menores e de investimento têm usado com mais frequência a previsão da reforma que trata dos acordos extrajudiciais, posteriormente homologados na Justiça. "Como nesses bancos há um menor número de funcionários e uma rotatividade menor, fica mais fácil gerenciar esse tipo de acordo", diz Venditti.

 

A negociação extrajudicial é realizada principalmente para demissões com valores mais altos. Mas também em casos de trabalhadores que possuem muito tempo de casa ou de funcionários de alto escalão, ou até mesmo para evitar ações que tratam de temas sensíveis. "Isso evita o processo judicial e por outro lado o trabalhador recebe muito mais rápido", afirma o advogado.

 

Procurados pelo Valor, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não deram retorno até o fechamento da edição.

 

Adriana Aguiar - São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 27/07/2018.

 

 


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