Acordos via site podem dar fim a ações judiciais referentes a planos econômicos

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Sem a necessidade de recorrer à Justiça, poupadores que quiserem o ressarcimento de perdas financeiras referentes aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 podem fazer um acordo pela internet e receber os valores com mais facilidade.

 

Extinção de processos judiciais

A adesão voluntária pode ser feita pelo Advogado ou por um Defensor Público que está à frente da ação, pelo site https://www.pagamentodapoupanca.com.br. A estimativa é que mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. São processos referentes às diferenças de expurgos inflacionários (índices de inflação que não são repassados integralmente aos clientes) ocasionados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor (1990) e Collor II (1991).

 

Bancos e representantes de poupadores, com a intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), firmaram acordo em dezembro do ano passado. O Supremo Tribunal Federal homologou a decisão no início deste ano.

 

Ordem de pagamento

Os poupadores mais velhos, nascidos antes de 1928, terão prioridade. Em seguida, terão direito os nascidos após 1964. Os próximos a serem contemplados, no 10º lote, serão os herdeiros ou inventariantes. Por último serão pagos os valores devidos aos que ingressaram com ações judiciais entre janeiro e dezembro de 2016. Ao todo, serão 11 lotes de adesão. Em até 15 dias, após a habilitação ser validada pelo banco, o dinheiro será creditado em conta corrente.

 

Os pagamentos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e quatro semestrais.

 

Texto: Patrícia Cavalheiro

 

Fonte: TJRS – 25/07/2018.


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