Relator aguardará audiência pública para decidir em ADIs sobre MP do Frete

Leia em 1min 40s

 

O Ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a norma, irá aguardar a audiência pública para tomar qualquer decisão envolvendo a matéria.


Após nova audiência de conciliação entre representantes do governo, dos caminhoneiros e do setor produtivo ter terminado sem acordo nesta quinta-feira (28), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que irá aguardar a audiência pública designada para 27 de agosto para tomar qualquer decisão em relação às ações que questionam a Medida Provisória 832/2018 (MP do Frete).


Segundo o ministro, como a matéria é muito técnica, é mais prudente aguardar as informações que serão trazidas ao Tribunal por representantes dos diversos setores envolvidos na questão, pois qualquer solução mais abrupta pode gerar uma crise para o país.


“Essa audiência pública vai trazer muitas informações necessárias ao julgamento de um tema que, de alguma maneira, retrata o quadro de um setor da economia sobre o qual não temos expertise”, disse Fux. Ele salientou que precisa de mais elementos sobre o tema, uma vez que os atos governamentais têm presunção de constitucionalidade e, no caso específico, a regras foram editadas em razão da crise de desabastecimento.



Até que haja nova decisão do relator, também permanecem suspensos todos os processos individuais ou coletivos e as liminares em tramitação nas diversas instâncias da Justiça que questionem a MP do Frete e a resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que a regulamenta.

Ações

O ministro Fux é relator das ADIs 5956, 5959 e 5964, que questionam a constitucionalidade da MP 832 e da Resolução 5820/2018, da ANTT, que estabelecem a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. As ações foram ajuizadas respectivamente pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).


Fonte: STF – 28/06/2018.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais