Portaria do CNJ suspende prazos processuais durante o recesso

Leia em 2min 20s

 

Os prazos processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2018, conforme Portaria da Secretaria-Geral do CNJ n. 14, publicada na última quinta-feira (28/06). De acordo com a portaria, os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (quarta-feira).

Uma outra portaria publicada pela Secretaria-geral do CNJ, de número 16, altera o expediente do CNJ no dia 2/7, em razão do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, que começa às 11 horas. A portaria determina que, neste dia, o expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo será das 14:00 às 19:00 horas.

 

Tribunais superiores

Assim como no CNJ, os tribunais superiores também tornaram público, por meio de portarias, o período de suspensão dos prazos processuais, que é o mesmo estabelecido pelo CNJ: de 2 a 31 de julho de 2018. No Supremo Tribunal Federal, a suspensão de prazos se tornou pública nesta sexta-feira (29/06), por meio da Portaria 102, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá expediente reduzido de 2 a 31 de julho, em virtude das férias coletivas dos ministros, prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Os prazos processuais ficam suspensos nesse período.

 

As áreas ligadas aos serviços processuais (Secretaria-Geral Judiciária e Coordenadorias de Cadastramento Processual, Classificação, Autuação e Distribuição e de Processos Eletrônicos) manterão plantão para atendimento ao público das 9h às 18h. Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais serão analisados pela Presidência do tribunal.

 

 As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 1º de agosto.No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a Portaria STJ 171, de 28 de junho, os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2018. 

 

A suspensão de prazos no Superior Tribunal Militar (STM) segue a combinação dos artigos 55 da Lei 8.457  - Lei de Organização Judiciária Militar -, que trata das férias coletivas dos ministros do STM, estabelecendo o prazo de 2 a 31 de julho, e o artigo 56 do Regimento Interno do STM que diz: “Não correm os prazos nos períodos de recesso e durante as férias, salvo as hipóteses previstas em lei e no Regimento”.

 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

 

Fonte: CNJ – 29/06/2018.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais