Proposta obriga assistência a trabalhador analfabeto durante demissão

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A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a assistência a empregado analfabeto no ato de demissão ou de rescisão do contrato de trabalho. O objetivo é que o empregado receba orientações sobre a existência e a regularidade de vários documentos necessários para a realização do ato.

 

Pelo texto, esse auxílio deverá ser prestado pelo sindicato, por autoridade do Ministério do Trabalho ou, na ausência desses, por representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou por juiz de paz. Sem a assistência, o ato não será considerado válido.

 

A medida constava na Sugestão 153/18 de autoria do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (RJ).

 

Com a aprovação no colegiado, a proposta foi transformada no Projeto de Lei (PL) 10467/18 que insere a nova regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), a CLT previa a assistência do sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho como requisito de validade da rescisão contratual, no caso de empregados com mais de um ano de serviço. Com as alterações na legislação, empregado e empregador estarão desobrigados da homologação junto ao sindicato, podendo acordar em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de serviço do empregado.

 

Relator na comissão, o deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) defendeu a proposta, mas fez uma alteração para retirar a obrigatoriedade de assistência a trabalhadores maiores de 60 anos, que estava prevista na versão original.

 

“O corte por idade não é equiparado ao analfabetismo. Ao contrário, a idade favorece o trabalhador, pois lhe acrescenta conhecimento de vida e experiência, favorece a maturidade intelectual e emocional, além de consolidar sua inserção social e rede de relacionamentos”, justificou Bornier.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-10467/2018

 

Reportagem – Emanuelle Brasil

 

Edição – Ana Chalub

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 22/06/2018.


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