Judiciário terá funcionamento especial durante Copa do Mundo

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Os órgãos do Poder Judiciário terão horário de funcionamento ajustados nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Em pelo menos 40 tribunais, inclusive nos tribunais superiores, não haverá expediente no turno em que ocorrerem os jogos. Em todos os casos, nos dias dos jogos da seleção brasileira, os tribunais funcionarão por até seis horas e os prazos processuais serão prorrogados para o dia útil seguinte.

 

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 22 de junho, quando o Brasil enfrenta a seleção da Costa Rica, o atendimento ao público externo será realizado das 13h30 às 19h. No dia 27 de junho, o atendimento no CNJ ocorrerá das 7h30 às 13h, uma vez que o jogo do Brasil contra a Sérvia ocorre às 15h. A diferença entre a jornada diária normal e os horários especiais para os dias dos jogos será compensada sob supervisão da chefia imediata. Além disso, os servidores poderão optar por cumprir a jornada normal de trabalho.

 

A portaria com os horários do CNJ foi publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (6/6).


Outros órgãos

 

De acordo com os atos normativos de vários tribunais, nos dias em que os jogos acontecerem pela manhã, o expediente começará às 13h e terminará às 19h. Nos dias em que os jogos forem na parte da tarde, o horário de trabalho será das 8h às 13h. Pode haver pequenas variações de minutos entre os tribunais e há órgãos em que haverá um horário intermediário, de 15h às 19h, nos dias em que os jogos começarem às 11h, o que acontecerá na segunda fase da Copa do Mundo.

 

Várias portarias locais estabelecem ainda que as audiências designadas para os dias dos jogos podem ser remanejadas para o próximo dia útil possível, mediante intimação das partes. Os documentos ainda dispõem que as medidas urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário pelos telefones disponíveis no site do tribunal.

 

A definição dos horários de funcionamento dos tribunais considera a autonomia administrativa e financeira conferida a cada órgão pelo artigo 99 da Constituição Federal, de maneira que os ajustes sejam realizados conforme a necessidade de cada um. Cada órgão deve editar a própria portaria para informar esses ajustes.

 

Paula Andrade

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias – 07/06/2018.

 

 


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