TRT-15 suspende audiências designadas para esta segunda-feira, dia 28/5

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O presidente e o Corregedor Regional do TRT da 15ª Região, por meio da Portaria GP-CR nº 06/2018, resolveram suspender as audiências agendadas para esta segunda-feira, dia 28/5, em toda a jurisdição, em decorrência do movimento grevista dos caminhoneiros e seus efeitos, ainda sentidos no Estado de São Paulo, em especial, com relação ao desabastecimento de combustível que dificulta a locomoção de advogados, partes e agentes públicos às unidades judiciárias. As audiências canceladas deverão ser redesignadas para data a mais próxima possível, tendo em conta a sobrecarga processual das unidades de primeiro grau. A suspensão de prazos processuais, como deliberado na Portaria GP-CR 05/2018, continua mantido.

 

Confira conteúdo na íntegra da portaria, que entra em vigor neste domingo.

 

PORTARIA GP-CR nº 06/2018

 

27 de maio de 2018

 

Dispõe sobre o cancelamento de audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, no dia 28 de maio de 2018.

 

PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR 05/2018, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências no âmbito deste Tribunal, em função do movimento grevista denominado "greve dos caminhoneiros";

 

CONSIDERANDO que os efeitos decorrentes de mencionado movimento ainda se fazem sentir de modo significativo no Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que especialmente o desabastecimento de combustível decorrente dessa paralisação dificulta o acesso às unidades jurisdicionais pelas partes, advogados e agentes públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientar jurisdicionados e agentes públicos a respeito dos procedimentos a serem adotados nesta situação emergencial,

 

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a realização de audiências nas unidades de primeiro grau, no âmbito deste Tribunal, no dia 28 de maio de 2018.

 

Art. 2º As audiências canceladas deverão ser redesignadas para data a mais próxima possível, tendo em conta a sobrecarga processual das unidades de primeiro grau.

 

Art. 3º Manter a suspensão de prazos processuais, como deliberado na Portaria GP-CR 05/2018.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Campinas, 27 de maio de 2018.

 

FERNANDO DA SILVA BORGES

 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor-Regional

 

Fonte: TRT 15ª Região – 27/05/2018.

 


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