DECISÃO: Somente a TR pode remunerar saldo de contas do FGTS

Leia em 2min 10s

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente seu pedido de alteração do índice de remuneração da conta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da qual é titular, substituindo-se a Taxa Referencial (TR) pelo IPCA/INPC.

 

Insatisfeita com a decisão da 1ª Instância a apelante recorreu ao Tribunal. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a “definição da sistemática de remuneração dos saldos depositados no FGTS alcança diretamente milhões de trabalhadores titulares de contas e, indiretamente, todo o plexo de relações jurídico-financeiras resultantes das aplicações e investimentos realizados na gestão do fundo, conforme as disposições presentes na Lei nº 8.036/90. Não por outra razão, tanto o STF como o STJ afetaram o tema aqui enfeixado aos ritos e efeitos da repercussão geral e à sistemática do julgamento dos recursos especiais repetitivos”.

 

A magistrada ressaltou que a utilização da TR como índice de remuneração das contas do FGTS possui amparo legal conforme estabelecido no art. 13 da Lei nº 8.036/90 e diante disso, o STJ decidiu, no julgamento do REsp 161487/SC, pela impossibilidade de substituição da TR por outros índices na correção dos saldos depositados no FGTS.

 

Para a desembargadora federal, a “alteração na forma de remuneração das contas fundiárias compromete a um só tempo a própria higidez do FGTS e o atendimento de suas finalidades; a uma, porque os recursos emprestados foram remunerados com taxas calculadas com base nos índices legalmente previstos para a atualização das contas, de modo que a substituição destes sem o devido lastro provocaria um rombo de grandes proporções; a duas, porque o aumento da rentabilidade das contas e a obrigatoriedade legal de sua repercussão nos investimentos do FGTS inviabilizaria a tomada de recursos para a implementação de projetos de moradia popular, saneamento básico e infraestrutura”.

 

Ao finalizar seu voto a magistrada enfatizou que a substituição do índice de correção monetária das contas do FGTS põe em cheque a execução de políticas públicas voltadas ao atendimento de diretrizes e direitos constitucionais, tais como a redução das desigualdades sociais, dignidade da pessoa humana, moradia, saneamento básico, entre outros.

 

Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação da autora, nos termos do voto da relatora.

 

Data de julgamento: 16/04/2018

 

Processo nº: 002688.79-2014-403.200/AM

 

LC

 

Fonte: TRF 1ª Região – 22/05/2018.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais