Acórdãos com valor exato da condenação são aprovados em processos com cálculos mais complexos

Leia em 2min 30s

 

Após o trânsito em julgado da decisão de segunda instância, não será mais possível rediscutir os cálculos na fase de execução

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) aprovou 11 acórdãos líquidos de processos com matérias que demandam cálculos mais complexos, todos sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, com o objetivo de garantir maior celeridade na fase de execução após a remessa às varas de origem.

 

Na linguagem jurídica, o acórdão líquido é a decisão de segunda instância que já apresenta os cálculos de todas as verbas deferidas. Ao relatar o seu voto, a desembargadora do TRT11 passou a definir os valores exatos da condenação em todos os processos distribuídos ao seu gabinete desde que contenham a documentação necessária para o levantamento do montante deferido (como os cartões de pontos para o cálculo de horas extras, por exemplo).

 

As Turmas do Regional já aprovam acórdãos líquidos de matérias como reparação por danos morais ou materiais, mas a maioria dos processos em julgamento demanda apuração de diferenças salariais, horas extras, período de estabilidade, adicionais e outras de maior complexidade, além de encargos previdenciários e fiscais. Nesses casos, a decisão de segunda instância estabelece os parâmetros para liquidação da sentença reformada e arbitra o total da condenação somente para definir as custas processuais.

 

Tramitação mais célere

São justamente os cálculos mais complexos que tornam o caminho para quitação da dívida mais longo quando o acórdão não é líquido. Os autos são remetidos à vara de origem para liquidação da sentença após o trânsito em julgado da decisão em fase recursal e têm início as fases processuais que possibilitam discutir os cálculos, impugnar valores e, se persistir a controvérsia, interpor novo recurso para julgamento na instância superior.

 

O acórdão líquido, entretanto, garante maior celeridade processual porque as partes não podem mais rediscutir os valores exatos da dívida após o trânsito em julgado da decisão colegiada. Assim, caberá ao devedor somente pagar o montante atualizado que foi impugnado na fase processual adequada.

 

Os processos sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa  que apresentaram a novidade foram aprovados nas sessões de julgamento dos dias 9 de abril, 7 e 14 de maio. Dos três acórdãos julgados na sessão de 9 de abril, houve embargos de declaração somente nos autos nº 0002375-42.2016.5.11.0014, em que foram deferidas diferenças salariais. Como expiraram os prazos para recursos nos outros dois processos, em que foram julgados procedentes os pedidos de horas extras (nº 0001568-16.2016.5.11.0016) e estabilidade pré-aposentadoria (nº 0001762-25.2016.5.11.0013), os autos já foram remetidos às varas para prosseguimento do feito.

 

ASCOM/TRT11

 

Texto: Paula Monteiro

 

Fonte: TRT 11ª Região – 21/05/2018.

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais