Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor

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Em Salvador, mercadorias ficam retidas enquanto o tributo não for pago.Se entrega não for feita no prazo, comprador pode cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização.

 

A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão.

 

A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo.

 

Nas compras on-line, o imposto é pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Outros Estados dizem que perdem grande arrecadação com isso.

 

As empresas pontocom argumentam que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não deveriam pagá-los novamente ao entregar o produto. A Bahia, que iniciou a cobrança em fevereiro deste ano, nega que a medida seja ilegal.

 

Para evitar a cobrança, as empresas decidiram ir à Justiça -ao menos 13 delas já obtiveram liminar favorável. Caso contrário, os produtos acabam retidos com as transportadoras, que se tornam responsáveis pela guarda, até que o tributo seja pago.

 

"Algumas empresas acabam efetuando o pagamento para não perder a compra e a confiança do cliente. O prazo é essencial em vendas na internet", disse o advogado Fábio Fernandes. Ele representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor.

 

Legislação "clara"

 

Fernandes diz que a legislação é "clara" sobre a cobrança na origem. Afirma ainda que as empresas são prejudicadas, assim como os consumidores, porque surge uma "insegurança jurídica" e o consumo é inibido.

 

Para a superintendente do Procon da Bahia, Cristiana Santos, o cliente não pode ser prejudicado por uma disputa entre as empresas e os governos estaduais.

 

"Quando o fornecedor faz a venda, ele precisa cumprir o prazo estabelecido com o consumidor. A empresa não pode deixar de entr egar o produto porque tem uma divergência com o Estado."

 

O Procon-BA informou que os consumidores podem cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, caso o prazo de entrega não seja cumprido.

 

A Folha apurou que alguns consumidores, para evitar mais transtornos e retirar logo o produto, optam por pagar a parcela do imposto à Fazenda baiana.

 

Para Santos, a prática é considerada abusiva porque transfere um custo do fornecedor para o consumidor.

 

As dificuldades dos consumidores do comércio eletrônico devem se agravar em abril, quando outros dez Estados assinarão um protocolo que institui um sistema parecido de cobrança de ICMS.

 

A proposta tem o apoio de Estados do Nordeste e Norte do país, além do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo. Eles querem forçar a partilha dos impostos cobrados em Estados "distribuidores", como Rio e São Paulo.
(Fonte: Folha de S. Paulo, por Matheus Magenta, de Salvador)

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (23.03.11)


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