Associação de juízes questiona parecer sobre reforma trabalhista

Leia em 2min 10s

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contestou hoje (15) parecer do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a aplicação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). No parecer, o ministério sustenta que a reforma deve valer para todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles assinados antes do início da vigência da lei, dia 11 de novembro de 2017.

 

Em nota, a Anamatra diz, contudo, que uma posição sobre a aplicação da reforma a contratos antigos virá da jurisprudência, ou seja, será formada nos tribunais como um entendimento a partir do acúmulo de decisões em diversos processos. Segundo a associação, o parecer do Ministério do Trabalho só valeria para a administração pública federal, não tendo caráter de regulamentação, nem afetando a compreensão que os juízes do trabalho terão ao julgar processos que envolvem as novas regras.

 

Pela posição da Anamatra, aprovada neste ano na assembleia geral do 19º congresso nacional da categoria, os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11 de novembro de 2017. A exceção estaria naqueles contratos celebrados durante a vigência da Medida Provisória 808, de 2017. A MP foi editada no dia 14 de novembro do ano passado e caducou no dia 23 de abril passado. A medida previa a adoção das regras da Lei 13.467 para todos os contratos.

 

Polêmica

A reforma trabalhista trouxe mais de 100 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas a garantia da prevalência de convenções e acordos coletivos sobre leis em diversos aspectos, a flexibilização de jornadas e regimes de trabalho, pagamento de custas pelo trabalhador nas ações judiciais e retirada de obrigações de empregadores.

 

Com a entrada em vigência marcada para 11 de novembro do ano passado, instaurou-se uma polêmica: a reforma seria válida para os contratos celebrados a partir desta data ou também abrangeria aqueles firmados anteriormente. O governo, para afirmar o entendimento da abrangência ampla e anteriormente ao início da vigência, editou a Medida Provisória 808, de 2017. Após caducar, a medida perdeu efeito, recolocando a polêmica.

 

O Tribunal Superior do Trabalho, que poderia estabelecer um entendimento para a análise de processos na Justiça, elaborou um parecer por meio de uma comissão para ajustar mais de 30 súmulas do tribunal à reforma. Contudo, o julgamento, marcado para o início de fevereiro, foi adiado. Um grupo de trabalho foi criado, mas não há previsão de retomada do julgamento.

 

Edição: Nádia Franco

 

Por Jonas Valente - Repórter da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil – 15/05/2018.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais