Advogados passam a contar com marco visível para medição de tempo na sustentação oral

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O momento em que o advogado se comunica com o tribunal e tem a oportunidade de expor, no dia do julgamento, da tribuna e oralmente, as razões do seu recurso ou as suas contrarrazões ao recurso da parte adversária é a sustentação oral.

 

Para facilitar o controle de tempo dessa tarefa, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) doou, nessa quinta-feira (10), ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11 cronômetros digitais, que serão distribuídos nas salas de sessões da SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais), da SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) e das turmas (órgãos judiciários de 2º grau).

 

No sistema vigente, a medição do tempo é feita pelo presidente da sessão, que comunica ao advogado que o tempo está se esgotando. Para o presidente do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, "esta comunicação indiscutivelmente interrompe a linha de raciocínio". Segundo o magistrado, a instalação dos equipamentos é importante porque "o advogado poderá controlar e distribuir o tempo de que ele dispõe para fazer a sustentação oral".

 

O objetivo da Aasp em realizar essa doação, de acordo com o presidente da associação, Luiz Périssé, é dar apoio ao advogado nos momentos da sua atuação, "principalmente aos que atuam no contencioso". Périssé esclarece que o momento da sustentação oral "é sempre tenso, o advogado tem 15 minutos para dizer o que tem que dizer e tem que medir o que vai falar considerando o limite temporal, que é rigoroso."

 

Ele defende ainda que a existência do cronômetro visível facilitará essa tarefa. "O cronômetro permite ao advogado visualizar o transcurso do tempo durante toda extensão da sua fala, de maneira que ele possa distribuir seus argumentos dentro daquele limite e tendo a ideia exata do escoamento do tempo, sem que seja preciso que haja interrupções, e de uma maneira clara e objetiva".

 

Também estavam presentes ao encontro, que ocorreu no Gabinete da Presidência, no Ed. Sede do TRT-2, em São Paulo-SP, os conselheiros da Aasp Pedro Ernesto Proto e Elaine Cristina Beltran.

 

Texto: Silvana Costa Moreira.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 11/05/2018.


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