TRF2 suspende prazos processuais em subseções e juízos da SJES

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O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00183 de 02 de abril de 2018, suspende os prazos processuais nas subseções e juízos da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo abaixo enumerados, nos períodos a seguir expostos:

 

– Subseção Judiciária da Serra: 02 a 06 de abril de 2018;

 

– Subseção Judiciária de Linhares: 03 e 04 de abril de 2018;

 

– Subseção Judiciária de São Mateus: 05 e 06 de abril de 2018;

 

– Subseção Judiciária de Colatina: 12 e 13 de abril de 2018;

 

– Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim: 17 e 18 de abril;

 

– 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim: 19 e 20 de abril de 2018.

 

Além disso, a referida Portaria prorroga os prazos processuais que vencerem nos referidos dias quanto aos processos que tramitam nesses juízos federais e subseções judiciárias até o primeiro dia útil subsequente.

 

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00183.

 

Fonte: TRF 2ª Região – 02/04/2018.


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