Abiplast questiona lei que instituiu Taxa de Longo Prazo (TLP)

Leia em 2min 50s

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5893) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Brasileira da Indústria de Material de Plástico (Abiplast) questionou a Lei nº 13.483/2017, que instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP). Para a entidade, a norma desrespeita o artigo 170, da Constituição Federal, bem como o artigo 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

Consta dos autos que, desde 1º de janeiro de 2018, a TLP passou a ser a nova taxa de referência para operações de financiamento de longo prazo concedidos por instituições financeiras públicas, sobretudo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Segundo a ação, a TLP será usada como referência para os contratos firmados pelo BNDES que utilizem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo de Participação PIS-Pasep e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), e deverá refletir a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescida de uma taxa de juros real prefixada, estabelecida em cada operação de acordo com o rendimento das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) para o prazo de cinco anos.

 

Nos termos da norma questionada, a TJLP continuará sendo aplicada apenas aos contratos firmados até 1º de janeiro de 2018, e os novos contratos serão objeto de uma transição para a TLP por meio de ajustes anuais que convergirão para a nova sistemática num prazo de cinco anos a partir de sua entrada em vigor.

 

A associação alega afronta aos princípios elencados no artigo 170, que tratam da propriedade privada (inciso II), da função social da propriedade (inciso III), da livre concorrência (inciso IV), da defesa do consumidor (inciso V), da redução das desigualdades regionais e sociais (inciso VI), da busca do pleno emprego (inciso VI), além do parágrafo único que trata da livre iniciativa. Sustenta, ainda, falta de adequação financeira e orçamentária da norma questionada.

 

Isto porque, segundo a entidade, a Lei nº 13.483/2017 também viola regra constitucional relativa à questão dos gastos públicos, que não foi observada na tramitação de seu projeto de conversão em lei. Para a Abiplast, foi desrespeitado o artigo 113, do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, o qual determina que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

 

De acordo com a associação, a TLP aumentará substancialmente os juros pagos pelos setores produtivos, além de ser uma taxa mais volátil que sua substituída – a TJLP. Para a Abiplast a nova taxa oferece um quadro de incerteza jurídica e de maior custo de financiamento que desestimula investimentos privados por parte de agentes econômicos já submetidos a juros bastante onerosos e já afetados nos últimos anos com a diminuição do fluxo de investimentos decorrente da redução das taxas de crescimento global e dos preços das commodities, entre outros fatores. “Trata-se da retirada de um instrumento de proteção e fomento de investimentos produtivos e em infraestrutura que, cabe repisar, são fundamentais para fazer frente à instabilidade econômica que o país atravessa”, alega.

 

O ministro Luiz Fux é o relator.

 

EC/CR

 

Processo relacionado: ADI 5893

 

Fonte: STF (23.02.2018)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais