Repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta deste início de ano

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre o ano forense de 2018 com a expectativa da retomada do julgamento de casos de grande repercussão e da definição de importantes teses jurídicas, algumas das quais, submetidas ao rito dos recursos repetitivos, e que terão reflexos no andamento de milhões de processos em todo o país.

 

O julgamento de recursos repetitivos pautados para o primeiro semestre terá impacto direto em mais de 500 mil processos que tiveram sua tramitação suspensa em primeira e segunda instância, de acordo com os dados informados no sistema de repetitivos do tribunal.

 

No dia 22 de fevereiro, a Primeira Seção retoma o julgamento do Tema 731 dos repetitivos (REsp 1.614.874), que discute a possibilidade de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Somente nesse tema, mais de 400 mil processos em todo o país aguardam a tese a ser definida pelo STJ.

 

O julgamento foi iniciado em dezembro, e após os argumentos dos advogados das partes envolvidas, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, pediu vista regimental. A Caixa Econômica Federal defende a aplicação da TR como índice de correção. Já o sindicato que figura como recorrente defende a aplicação do INPC, por entender que a TR, desde 1999, não repõe as perdas inflacionárias, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores.

 

Fazenda Pública

No mesmo dia, a Primeira Seção também retoma o julgamento dos Temas 566 e 571 (REsp 1.340.553), sobre a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

 

O caso analisa a hipótese de falta de intimação da Fazenda Nacional quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente. A questão jurídica é definir se tal ausência ilide a decretação da prescrição intercorrente. A Fazenda recorre de uma decisão que reconheceu de ofício a prescrição e extinguiu a execução fiscal.

 

O relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques, votou contra a pretensão da Fazenda. No dia 22, a ministra Assusete Magalhães trará o seu voto-vista na matéria, dando continuidade ao julgamento.

 

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do STJ nessa matéria pode gerar reflexos em mais de 27 milhões de processos de execução fiscal em curso no país.

 

Outro repetitivo pautado para o dia 22 na Primeira Seção também envolve a Fazenda Pública. O Tema 905 diz respeito às condenações impostas à Fazenda e trará a solução para 71 mil processos suspensos em outras instâncias.

 

O recurso versa sobre a aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas condenações contra a Fazenda. Segundo a regra, incidem por uma vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques (REsp 1.492.221).

 

Tusd e ICMS

Outro caso relevante a ser julgado pela Primeira Seção como repetitivo é a incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Em março de 2017, a Primeira Turma decidiu pela legalidade do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, a turma entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

 

Após o julgamento, uma das partes recorreu apresentando embargos de divergência perante a Corte Especial. Os embargos não foram conhecidos e o caso remetido à Seção, para que o colegiado analise se há divergência entre as decisões da Primeira e da Segunda Turma. Devido à relevância do assunto, o relator da matéria na Primeira Seção, ministro Herman Benjamin, propôs a afetação do tema à sistemática dos repetitivos.

 

A proposta de afetação também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. O tema está cadastrado sob o número 986 (EREsp 1.163.020).

 

Tragédia de Mariana

Outro caso a ser analisado pela seção especializada em direito público é o pedido de reconsideração da decisão do STJ que suspendeu o acordo firmado entre entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).

 

A reclamação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) após a homologação do acordo, já que, segundo o MP, o acordo desrespeitou decisão do STJ que suspendeu em 2016 a tramitação de duas ações civis públicas ajuizadas em Governador Valadares (uma na Justiça Federal e outra na estadual). O pedido de reconsideração foi feito por uma das empresas (Rcl 31.935).

 

A Terceira Seção julgará em 2018 um repetitivo que discute a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de verba devida a advogados dativos (Tema 984).

 

Nos casos selecionados para representar a controvérsia, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina arbitrou os honorários do defensor dativo abaixo dos valores da tabela da OAB, citando entendimento do próprio TJSC para justificar as decisões. A OAB defende que os valores da tabela sejam respeitados (REsp 1.656.322).

 

Também na Terceira Seção, terá continuidade o julgamento do Tema 983, iniciado em dezembro de 2017. Os recursos irão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral sem a necessidade de prova específica.

 

No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Rogerio Schietti Cruz, posicionou-se a favor da tese de que é possível fixar um valor mínimo a ser pago pelo agressor independentemente de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Felix Fischer, que apresentará seu voto-vista no primeiro semestre de 2018 (REsp 1.675.874).

 

 

Corte Especial

Na Corte Especial, órgão julgador máximo do STJ, o início do ano será marcado pela conclusão do julgamento de uma importante questão processual. Em embargos de divergência, o colegiado vai definir se o agravo em recurso especial tem obrigatoriamente de atacar todos os fundamentos da decisão impugnada, mesmo quando cada um desses fundamentos não é suficiente, por si só, para manter a decisão de inadmissão de um recurso especial que possui vários capítulos distintos. A questão diz respeito à aplicabilidade da Súmula 182 do STJ (EAREsp 746.775).

 

No campo do direito privado, a Corte discute a existência de danos morais coletivos por prática decorrente da exclusão indevida de coberturas oferecidas por operadora de plano de saúde.

 

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento dos embargos, possibilitando a condenação por danos morais coletivos. O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, votou pelo não conhecimento dos embargos. O ministro Herman Benjamin pediu vista e apresentará seu voto no primeiro semestre (EREsp 1.293.606).

 

Julgamentos em turma

A Terceira Turma dará continuidade ao julgamento que questiona o direito de esquecimento na Internet. (REsp 1.660.168). A discussão é sobre a possibilidade jurídica de obrigar provedores de Internet de apagar registros negativos a respeito de uma pessoa. No caso, o particular não quer ver seu nome vinculado com práticas ilegais – já que a denúncia foi arquivada – nos mecanismos de busca. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra a pretensão. Faltam votar os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

 

Na Segunda Turma, uma ação popular busca cancelar contratos da Petrobras com o governo da Bolívia para o fornecimento de gás natural. Segundo os demandantes, os contratos causaram prejuízos para a União. Afirmam que a Petrobras “está pagando duas vezes pelo mesmo produto” e que os contratos favorecem a Bolívia em detrimento do Brasil. Ainda segundo os recorrentes, os pagamentos “indevidos” seriam superiores a US$ 434 milhões.

 

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul extinguiu o feito sem a análise de mérito por entender que a petição inicial estava amparada somente em notícias veiculadas na mídia. No STJ, os recorrentes defendem o retorno do processo à origem para o prosseguimento da ação, pleito que conta com parecer favorável do MPF (AC 47).

 

Na Primeira Turma, seis recursos envolvem o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que questiona condenações por atos de improbidade administrativa. Os advogados do ex-governador alegam que não há comprovação de dolo ou má-fé para embasar as condenações e também apontam suposta parcialidade de um magistrado que atuou nos feitos.

 

Os recursos são oriundos da Operação Caixa de Pandora, que investigou em 2009 um esquema conhecido como “mensalão do DEM”. Em um desses recursos, o MPF pediu à turma que condene o ex-governador também por litigância de má-fé, diante da reiteração de pedidos que já foram negados (REsp 1.514.118).

 

Ainda nas turmas

A Quarta Turma deve concluir um julgamento sobre a legitimidade da Brasil Telecom (atual Oi) para propor ação de regresso contra a Telebrás em virtude de sentenças posteriores à privatização da telefonia no país.

 

O julgamento foi iniciado em maio de 2017. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela inviabilidade da pretensão da Oi. Na sequência, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista (REsp 1.052.854).

 

Também na Quarta Turma, o colegiado deve pôr fim à discussão sobre a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio, logo após a proclamação da República (REsp 1.149.487).

 

Nas turmas de direito penal, os ministros analisarão casos que tiveram grande repercussão social. Na Quinta Turma, Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais, busca anular decisão que impediu sua progressão para o regime semiaberto (REsp 1.647.075).

 

O mesmo colegiado analisará a pena de Alex Kosloff, que atropelou o ciclista David Santos Souza em 2013, em São Paulo, e depois jogou o braço da vítima em um córrego. O MP pede o aumento da pena para seis anos, como havia sido fixado na sentença (REsp 1.703.155).

 

Na Sexta Turma, o ex-goleiro Bruno Fernandes questiona sua condenação no processo que investigou a morte de Elisa Samúdio (AREsp 1131845).

A Sexta Turma analisará diversos processos envolvendo políticos. Em um dos casos pautados, o ex-ministro Geddel Vieira Lima questiona a operação que levou à sua prisão, ocasião na qual a Polícia Federal fez a maior apreensão de dinheiro vivo da história do Brasil: R$ 51 milhões encontrados em malas e sacolas em um apartamento de Salvador (RHC 89.182).

 

O ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, pede o trancamento de ação penal em seu desfavor (RHC 90.071). Em outro recurso, o ex-deputado Eduardo Cunha questiona ações conduzidas ao longo das investigações da Operação Lava Jato (RHC 88.592).

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1614874REsp 1340553REsp 1492221EREsp 1163020Rcl 31935REsp 1656322REsp 1675874EAREsp 746775EREsp 1293606REsp 1660168AC 47REsp 1514118REsp 1052854REsp 1149487REsp 1647075REsp 1703155AREsp 1131845RHC 89182RHC 90071RHC 88592

 

 

Fonte: STJ (01.02.2018)

 


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