Comissão rejeita obrigatoriedade de dispositivo de bivoltagem em eletrodomésticos

Leia em 2min 10s

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 3536/12, do Senado, que obriga empresas fabricantes de produtos eletrodomésticos e eletroeletrônicos a colocar nos aparelhos sistema de voltagem automático que possibilite o funcionamento nas tensões elétricas entre 110 e 220 volts.

 

O texto prevê ainda o prazo de um ano para adaptação dos modelos comercializados no País e proíbe os estabelecimentos comerciais de vender esses bens sem o dispositivo automático de bivoltagem.

 

O autor, o ex-deputado e atual senador Reguffe (Sem partido-DF), argumenta que, com a medida, o consumidor terá custos e transtornos reduzidos, no caso de mudança para cidade de tensão elétrica diferente, ou quando ligar o aparelho em voltagem diferente daquela para a qual foi fabricado.

 

Inicialmente, o projeto e seus apensados (PLs 5410/13, 3141/15 e 4693/16) receberam parecer favorável, com substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

 

Porém, esse parecer foi rejeitado e, em seu lugar, foi aprovado o voto em separado do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) pela rejeição da matéria.

 

Segundo Corrêa Filho, nem todas as famílias que se mudam transportam todos os seus eletrodomésticos e a proposta “pouco beneficiaria os habitantes de nosso País que se mudam de cidade”.

 

Dificuldades técnicas 
O parlamentar acrescentou que, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), muitos produtos disponíveis no mercado já possuem a característica da bivoltagem, tais como os bens de informática, televisores e equipamentos de áudio e vídeo.

 

Entretanto, ressaltou o deputado, para os produtos que transformam energia elétrica em térmica, mecânica ou hidráulica, a bivoltagem é inadequada, seja por fatores técnicos ou econômicos.

 

“De acordo com a Abinee, seria necessário a instalação de transformadores, conversores de frequência, placas eletrônicas adaptadas e, na maioria dos casos, a utilização de sistemas elétricos duplicados (bobinagem e ligação do chicote com mais cabos e conectores de mais vias), o que elevaria significativamente os preços finais dos produtos”, disse Côrrea Filho.

 

“Sem mencionar ainda alguns outros equipamentos que não podem ser bivolt por absoluta impossibilidade técnica”, completou.

 

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Lara Haje


Edição - Rosalva Nunes

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (24.11.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais