Contran padroniza regras para autuação de pedestres e de ciclistas

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RESOLUÇÃO No - 706, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

 

Considerando a necessidade de adoção de normas complementares para uniformizar os procedimentos administrativos referentes às infrações de responsabilidade de pedestres e ciclistas expressamente mencionadas no CTB;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.022865/2011-27, resolve:

 

Fonte: Diário Oficial da União (27.10.2017)

 

 

Clique aqui para visualizar a íntegra da Resolução n° 706, de 25 de outubro de 2017 diretamente no DOU. 


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